SOM ALTO: é crime que tem
que ser punido. E dá cadeia. É uma obrigação do Estado (representado pela
polícia) punir. Se a emissão do som extrapolar os níveis que resultem ou possam
resultar em danos à saúde humana será caso de Poluição Sonora. É bom lembrar que, segundo a
Organização Mundial da Saúde (OMS), ruídos acima de 70 a 75 decibéis podem
causar distúrbios auditivos, levando a uma lenta perda da audição. Procure a Polícia
(Militar e/ou Civil) e exija os seus direitos. Dê queixa contra os infratores,
apresentando nome de testemunhas, número da placa do veículo e outras
informações úteis comprovando o delito. Não é sua obrigação comprovar o
valor de decibéis. A lei é clara: o
barulho do vizinho não pode lhe incomodar nem prejudicar a sua saúde.
Exija do órgão municipal de fiscalização onde você reclamou, o número de
protocolo da denúncia. A omissão da
polícia/órgão também é crime. Se ela não tomar
providências, dirija-se ao Ministério
Público (MP), se possível através de um advogado. De posse do número do
protocolo, dê queixa contra o órgão junto ao MP. Não precisa citar leis municipais. A legislação federal é
suficiente. Veja: 01) “Lei das Contravenções Penais (LCP), Decreto-Lei 3688/41 - Perturbação
do trabalho ou do sossego alheios: Art. 42 - Perturbar alguém, o trabalho
ou o sossego alheios: I – ...; II – ...; III – abusando de
instrumentos sonoros ou sinais
acústicos; IV – ... => Pena => prisão simples, de 15 dias a
3 meses, ou multa”. 02) “Lei de Crimes Ambientais (LCA), Lei 9605/98: “Art. 54 - Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que
resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que, etc, ...: Pena => reclusão de 1 a 4 anos e
multa. 03) “Poluição Sonora, Decreto 6.514 de 22/07/08, art. 9º: Pena
=> multa R$ 50.000 a R$ 50.000.000,00, além da apreensão dos objetos,
veículos e ferramentas utilizados para o crime contra o meio ambiente”. 04) “Código Nacional de Trânsito, artigo 228 - Caso de carros com
som”. Leu os seus direitos? Agora, senta a púa...