24/06/2015

A FACE OCULTA DE NEYMAR


NEYMAR está sendo processado pela Justiça Espanhola por corrupção por ter fechado, em 2011, transferência para o Barcelona ignorando o Santos com quem tinha contrato. É o que diz a instrução do processo. Além de corrupção, ele responde por fraude. A ação foi iniciada por queixa-crime da DIS, que detinha parte dos direitos do jogador, e cobra dinheiro da negociação. Consultado, o Ministério Fiscal de Madrid indicou que a negociação pode constituir delitos nos artigos 251 (simulação de contrato) e 286 (corrupção entre particulares) do código penal espanhol. O juiz José Del La Mata Amaya aceitou a denúncia, e deu início à investigação e ao processo. A ação envolve outras cinco pessoas: dirigentes e ex-cartolas de Santos e Barcelona, e o pai do jogador. A acusação por corrupção contra NEYMAR tem origem no contrato entre Barcelona e N&N, empresa do pai do jogador, feito em 2011. Esse determinou a negociação dos direitos futuros do jogador por € 40 milhões sem que o Santos soubesse de nada. Naquele ano, o time espanhol antecipou € 10 milhões à N&N, que teria de pagar uma multa caso NEYMAR fosse para outro clube. A denúncia alega que essa operação feriu o livre mercado de transferências de jogadores. Neste caso, o Barcelona aparece como corruptor ativo, e o jogador como passivo. Em sua instrução de acusação, o juiz explica sobre craque brasileiro: “O sujeito passivo seria NEYMAR, por meio de seu pai e de sua empresa N&N, pois era jogador empregado do Santos e colaborador da DIS, com quem estava obrigado a colaborar, (…) na valorização de seus direitos e não na interferência na venda dos mesmos no mercado de contratações''. Na conclusão, o juiz afirma que, pela denúncia, NEYMAR não cumpriu com a obrigações com o Santos em benefício próprio e “por razões espúrias''. Assim, tirou do clube a chance de arrecadar € 45 milhões da sua cláusula de transferência. A pena prevista no artigo 286bis é de um a seis anos de prisão por corrupção entre particulares. E pode ser aplicada uma multa do triplo do valor do ganho com a operação. O artigo 251.3 prevê pena de 1 a 4 anos de detenção.

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