A PIRACEMA está
relacionada diretamente com a reprodução das mais variadas espécies de peixes.
Entre outubro e maio, os peixes sobem os rios para procriar, e escolhem a
cabeceira dos rios, pela baixa quantidade de predadores naturais. Por isso, o
período é importante para a reprodução, bem como a renovação da vida nos rios
de MT e MS. Em MATO GROSSO, ela começou na última sexta-feira (1º de
novembro), nos rios da bacia hidrográfica do Rio ARAGUAIA. Também, a PIRACEMA
passa a valer a partir de quinta feira nos rios das bacias hidrográficas dos
Rios PARAGUAI e AMAZONAS, (dia 05). O período
proibitivo acaba no dia 28 de fevereiro de 2014. De acordo com o Conselho Estadual de
Meio Ambiente (CONSEMA), na PIRACEMA é permitida apenas a pesca de
subsistência, desembarcada, ou seja, aquela que é praticada artesanalmente por
populações ribeirinhas visando garantir a alimentação familiar, sem fins
lucrativos. A cota diária
permitida para pesca é de três quilos ou apenas um pescado de qualquer peso por
pescador, para fins de subsistência, respeitando os tamanhos mínimos de
captura. É proibido o transporte e a comercialização do pescado proveniente da
pesca de subsistência. Os
pescadores e comerciantes devem declarar a Secretaria de Estado de Meio
Ambiente (SEMA) seus estoque in natura, resfriados ou congelados, provenientes
de água continentais. Quem
desrespeitar o período da piracema poderá ser multado ou até mesmo preso. A
multa para estabelecimentos que forem pegos sem a Declaração de Estoque de
Pescado e pessoas praticando a pesca depredatória pode variar de R$ 1 mil a R$
100 mil.

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