06/11/2013

PIRACEMA: PESCA PROIBIDA EM MATO GROSSO...


A PIRACEMA está relacionada diretamente com a reprodução das mais variadas espécies de peixes. Entre outubro e maio, os peixes sobem os rios para procriar, e escolhem a cabeceira dos rios, pela baixa quantidade de predadores naturais. Por isso, o período é importante para a reprodução, bem como a renovação da vida nos rios de MT e MS. Em MATO GROSSO, ela começou na última sexta-feira (1º de novembro), nos rios da bacia hidrográfica do Rio ARAGUAIA. Também, a PIRACEMA passa a valer a partir de quinta feira nos rios das bacias hidrográficas dos Rios PARAGUAI e AMAZONAS, (dia 05). O período proibitivo acaba no dia 28 de fevereiro de 2014. De acordo com o Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA), na PIRACEMA é permitida apenas a pesca de subsistência, desembarcada, ou seja, aquela que é praticada artesanalmente por populações ribeirinhas visando garantir a alimentação familiar, sem fins lucrativos. A cota diária permitida para pesca é de três quilos ou apenas um pescado de qualquer peso por pescador, para fins de subsistência, respeitando os tamanhos mínimos de captura. É proibido o transporte e a comercialização do pescado proveniente da pesca de subsistência. Os pescadores e comerciantes devem declarar a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) seus estoque in natura, resfriados ou congelados, provenientes de água continentais. Quem desrespeitar o período da piracema poderá ser multado ou até mesmo preso. A multa para estabelecimentos que forem pegos sem a Declaração de Estoque de Pescado e pessoas praticando a pesca depredatória pode variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil.

Nenhum comentário: