06/11/2013

PIRACEMA: PESCA PROIBIDA EM MATO GROSSO DO SUL


A PIRACEMA está relacionada diretamente com a reprodução das mais variadas espécies de peixes. Entre outubro e maio, os peixes sobem os rios para procriar, e escolhem a cabeceira dos rios, pela baixa quantidade de predadores naturais. Por isso, o período é importante para a reprodução, bem como a renovação da vida nos rios de MT e MS. Em MATO GROSSO DO SUL, de acordo com a Resolução SEMAC nº 24, de 06 de outubro de 2011, fica proibida a pesca, no período de 05 de novembro a 28 de fevereiro. A proibição recai sobre as bacias hidrográficas dos Rios PARAGUAI E PARANÁ, incluindo os lagos e lagoas, os alagados, os canais e os banhados marginais aos cursos d’água. A captura, por pescador profissional e com finalidade comercial, de exemplares das espécies utilizadas como iscas vivas, poderá iniciar-se a partir de 20 de fevereiro de cada ano. No mês de fevereiro, somente na calha do Rio PARAGUAI, será permitida a pesca amadora quando executada exclusivamente no sistema de PESQUE E SOLTE. Fica estabelecida, para fins de subsistência, a cota diária de 3 kg ou um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela legislação para cada espécie. A cota estabelecida não se aplica às espécies alóctones e exóticas a exemplo de tilápia, tucunaré; e bagre africano. A pesca, o transporte, a não declaração do estoque, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização do pescado, em desacordo com a Resolução, sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei nº 3.886, de 28 de abril de 2010 e no Decreto Federal nº n. 6.514, de 22 de julho de 2008, bem como nas demais legislações pertinentes. A lei 9.605/98 prevê prisão de 1 a 3 anos aos autuados por pesca predatória, enquanto o Decreto Federal 6.514/2008, que regulamenta a parte administrativa desta Lei, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular. A pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança.

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