02/10/2011

MATO GROSSO: PENSÕES DE POLÍTICOS NA MIRA DO STF...

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) LUIZ FUX determinou que a Assembleia Legislativa do Mato Grosso (MT) e o governo do Estado, responsáveis pela elaboração de emenda à Constituição Estadual que manteve o pagamento de pensão a ex-governadores, ex-vice-governadores e substitutos constitucionais prestem informações na  ADI 4601 - Ação Direta de Inconstitucionalidade 4601, em dez dias. Após esse prazo, os autos seguem para que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem sobre o assunto. A ADI foi proposta no STF pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que sustentava também, a inconstitucionalidade, por arrastamento, da lei estadual que instituiu pensão mensal e vitalícia às viúvas e filhos de ex-governadores. De acordo com o ministro relator, a matéria reveste-se de indiscutível relevância e de especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, razão pela qual determinou a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/99, que dispõe: “havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação”.