18/09/2011

POLÍCIA AMBIENTAL DE MS PRENDE "JIM DAS SELVAS"...

A PMA - Policia Militar Ambiental, de Porto Murtinho (MS), depois de receber denúncias de que um elemento se gabava de ser caçador de onça e que já teria sido contratado por vários fazendeiros da região para matar onça no Pantanal, passou a procurar o homem e o prendeu no dia 14 em uma fazenda. Ele foi identificado como EMERSON MACHADO ARARIPE, de 39 anos, natural de Castilho (SP), residente em Bodoquena (MS) foi localizado e preso, por Policiais Militares Ambientais e Policiais Militares de Porto Murtinho, em uma estrada vicinal, quando dirigia um trator, onde os policiais encontraram a pele de uma onça pintada que fora abatida há pouco tempo. Ele confessou o crime e interrogado, disse que matara naqueles dias mais 03 onças pintadas, 01 onça-parda e 01 jaguatirica e que as peles e as outras partes da onça que ele estava com a pele, estavam escondidas em uma fazenda vizinha do local onde trabalhava. No sítio, os policiais encontraram e apreenderam escondido em um canavial, o material especificado pelo infrator. Perguntado sobre as denúncias de que era caçador profissional de onça, EMERSON afirmou que já havia matado diversas onças e que ganhava dos fazendeiros que o contratavam R$ 1.000,00 por animal abatido e que desta vez, utilizara 01 revólver calibre 38, do patrão para efetuar a matança. Contou que matava os animais em esperas (jirau) em árvores, ou em moitas. Não confessou se havia sido contratado para caçar pelo patrão atual. Os restos dos animais e o trator foram apreendidos e o caçador foi conduzido para a cadeia de Porto Murtinho (MS), juntamente com o material apreendido, onde ele foi autuado pelo crime ambiental. A pena é de 06 meses a 1,5 ano de detenção, porque os felinos abatidos constam da lista de espécies em extinção. Como praticava caça profissional, sua pena pode ser aumentada do triplo, podendo o autuado, ser condenado a até 4,5 anos de prisão. Ele já responde processo por porte ilegal de arma. EMERSON caçador foi multado administrativamente em R$ 50.000,00 pelo abates dos animais.