O plenário do STF julgando a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 6292/19, reconheceu a inconstitucionalidade em leis do Estado de MS que
tratavam da organização e da regulamentação da carreira de PROCURADOR DE
ENTIDADES PÚBLICAS, mais conhecidos como PROCURADORES AUTÁRQUICOS, transformando-a em uma CARREIRA EM EXTINÇÃO cassando
as mordomias/regalias, impedindo os seus atuais ocupantes de exercerem funções
relativas à representação judicial (procuratório), permitindo apenas o
exercício das funções de consultoria jurídica (advocacia), sob a supervisão
técnica do Procurador Geral do Estado até a aposentadoria.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes argumentou: “A jurisprudência
do STF consolidou-se no sentido da exclusividade da representação do Estado
pela PGE, quanto a todos os órgãos vinculados à administração direta e indireta
criados após a promulgação da Constituição Federal de 1988”.
O ministro Roberto Barroso também acompanhou o relator, mas
sugeriu extinguir a carreira de procurador autárquico, impedir que seus
representantes exerçam funções de representação judicial, e viabilizar que seus
servidores realizem, EXCEPCIONALMENTE, atribuições de consultoria jurídica,
desde que supervisionados pela PGE/MS.
Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Roberto
Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio, acompanharam o voto do
ministro Gilmar Mendes.
Marco Aurélio ao divergir parcialmente do relator, ressaltou a
total incompatibilidade da legislação estadual, entendendo que a carreira e as
funções públicas dos procuradores de autarquias deviam ser extintas, como se
nunca houvessem existido.
O site da PGE/MS ainda não se manifestou. Comenta-se no meio jurídico que os legisladores de MS poderiam sim voltar aos
bancos das faculdades para uma “reciclada geral”, para uma devida atualização nos
conhecimentos.
Meninos... eu vi !!!

Nenhum comentário:
Postar um comentário