01/07/2020

STF DECLARA INCONSTITUCIONAL PROCURADORIAS DE AUTARQUIAS...



O plenário do STF julgando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6292/19, reconheceu a inconstitucionalidade em leis do Estado de MS que tratavam da organização e da regulamentação da carreira de PROCURADOR DE ENTIDADES PÚBLICAS, mais conhecidos como PROCURADORES AUTÁRQUICOS, transformando-a em uma CARREIRA EM EXTINÇÃO cassando as mordomias/regalias, impedindo os seus atuais ocupantes de exercerem funções relativas à representação judicial (procuratório), permitindo apenas o exercício das funções de consultoria jurídica (advocacia), sob a supervisão técnica do Procurador Geral do Estado até a aposentadoria.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes argumentou: “A jurisprudência do STF consolidou-se no sentido da exclusividade da representação do Estado pela PGE, quanto a todos os órgãos vinculados à administração direta e indireta criados após a promulgação da Constituição Federal de 1988”. 
O ministro Roberto Barroso também acompanhou o relator, mas sugeriu extinguir a carreira de procurador autárquico, impedir que seus representantes exerçam funções de representação judicial, e viabilizar que seus servidores realizem, EXCEPCIONALMENTE, atribuições de consultoria jurídica, desde que supervisionados pela PGE/MS.
Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio, acompanharam o voto do ministro Gilmar Mendes.
Marco Aurélio ao divergir parcialmente do relator, ressaltou a total incompatibilidade da legislação estadual, entendendo que a carreira e as funções públicas dos procuradores de autarquias deviam ser extintas, como se nunca houvessem existido.
O site da PGE/MS ainda não se manifestou. Comenta-se no meio jurídico que os legisladores de MS poderiam sim voltar aos bancos das faculdades para uma “reciclada geral”, para uma devida atualização nos conhecimentos.
Meninos... eu vi !!!  

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