13/01/2020

STF DECIDIRÁ: PROCURADORES DE MS - FAKE OU VERDADE?


No STF, GILMAR MENDES, ministro, será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN)-6292 ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE) contra o conjunto de leis do Estado de MATO GROSSO DO SUL que criou e regulamentou o cargo de Procurador de Entidades Públicas - procuradores autárquicos.
A ação foi protocolada uma semana depois de o projeto que extinguia os cargos de procuradores autárquicos e os colocava à serviço dos procuradores do Estado ter sido retirado de pauta (como sempre, politicamente, acontece) na Assembleia Legislativa de MS. Na ação, a ANAPE pede que o STF confirme o entendimento de que a representação judicial e a consultoria jurídica no âmbito dos Estados e do Distrito Federal é única e deve ser desempenhada exclusivamente pela PGE do ente federado.
Já existe uma JURISPRUDÊNCIA se considerarmos que em 2019, em 28 de março, por unanimidade, o STF acolheu pedidos semelhantes, em ADIN’s também ajuizadas pela ANAPE, que questionavam emendas nas Constituições de ALAGOAS, RORAIMA e GOIÁS. A ANAPE informava que as normas “promovem verdadeira usurpação” das atribuições exclusivas conferidas pela Constituição Federal aos procuradores do Estado.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, requisitou informações à PGE/MS e à AL/MS no prazo de 10 dias que vencem agora neste início de janeiro.
Os relatores das outras Ações Diretas de Inconstitucionalidade (4449, 5215 e 5262), ministros CARMEM LÚCIA, MARCO AURÉLIO e ROBERTO BARROSO, consideraram que os dispositivos das legislações destes três Estados afrontavam o artigo 132 da Constituição Federal, que determina que Procuradores do Estado e do DF, submetidos a concurso público de provas e títulos com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as suas fases, “exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas”. Em março de 2019 o ministro MARCO AURÉLIO, no mesmo julgamento, considerou as legislações que criam cargos de procuradores autárquicos, “uma burla ao concurso público e fere, ainda, a proibição de equiparação remuneratória entre cargos públicos”.
No MS, a PGE/MS representa a administração direta (governador, secretarias). O Procurador Autárquico representa autarquias e fundações. Existe um disparate no processo de seleção dos cargos. O Procurador tem concurso muito difícil com prova objetiva, 100 questões, 4 provas dissertativas, além de títulos e prova oral. Já o Autárquico fez um concurso em 2003 com uma prova objetiva pela manhã, com questão de conhecimentos básicos de Direito e muitas questões de Português...
Caso a ADIN seja julgada procedente nos termos da jurisprudência já consolidada pelo próprio STF, a carreira de PROCURADORES AUTÁRQUICOS em MS será EXTINTA, seus atuais “procuradores” não poderão advogar em juízo representando MS e suas atividades passarão a ser exercidas exclusivamente por membros da PGE/MS...
Quem viver verá !!! 

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