No STF,
GILMAR MENDES, ministro, será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADIN)-6292 ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do
Distrito Federal (ANAPE) contra o conjunto de leis do Estado de MATO GROSSO DO
SUL que criou e regulamentou o cargo de Procurador de Entidades Públicas - procuradores
autárquicos.
A ação
foi protocolada uma semana depois de o projeto que extinguia os cargos de
procuradores autárquicos e os colocava à serviço dos procuradores do Estado ter
sido retirado de pauta (como sempre, politicamente, acontece) na Assembleia
Legislativa de MS. Na ação, a ANAPE pede que o STF confirme o entendimento
de que a representação judicial e a consultoria jurídica no âmbito dos Estados
e do Distrito Federal é única e deve ser desempenhada exclusivamente pela PGE
do ente federado.
Já
existe uma JURISPRUDÊNCIA
se considerarmos que em 2019,
em 28 de março, por unanimidade, o STF acolheu pedidos semelhantes, em ADIN’s
também ajuizadas pela ANAPE, que questionavam emendas nas Constituições de ALAGOAS,
RORAIMA e GOIÁS. A ANAPE informava que as normas
“promovem verdadeira usurpação” das atribuições exclusivas conferidas pela
Constituição Federal aos procuradores do Estado.
O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, requisitou
informações à PGE/MS e à AL/MS no prazo de 10 dias que vencem agora neste
início de janeiro. 
Os
relatores das outras Ações Diretas de Inconstitucionalidade (4449, 5215 e
5262), ministros CARMEM LÚCIA, MARCO AURÉLIO e ROBERTO BARROSO, consideraram
que os dispositivos das legislações destes três Estados afrontavam o artigo 132
da Constituição Federal, que determina que Procuradores do Estado e do DF,
submetidos a concurso público de provas e títulos com a participação da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as suas fases, “exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das
respectivas unidades federadas”. Em março de 2019 o ministro MARCO
AURÉLIO, no mesmo julgamento, considerou as legislações que criam cargos de
procuradores autárquicos, “uma burla ao concurso público e fere, ainda, a
proibição de equiparação remuneratória entre cargos públicos”.
No MS, a PGE/MS representa a administração direta (governador,
secretarias). O Procurador Autárquico representa autarquias e fundações. Existe
um disparate no processo de seleção dos cargos. O Procurador tem concurso muito
difícil com prova objetiva, 100 questões, 4 provas dissertativas, além de
títulos e prova oral. Já o Autárquico fez um concurso em 2003 com uma prova
objetiva pela manhã, com questão de conhecimentos básicos de Direito e muitas
questões de Português...
Caso a ADIN seja julgada procedente nos
termos da jurisprudência já consolidada pelo próprio STF, a carreira de
PROCURADORES AUTÁRQUICOS em MS será EXTINTA,
seus atuais “procuradores” não poderão advogar em juízo representando MS e suas atividades
passarão a ser exercidas exclusivamente por membros da PGE/MS...
Quem
viver verá !!!  

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