14/07/2017

COMERCIAL/MS: À BEIRA DE UM ATAQUE DE NERVOS


O tempo esquentou no EC COMERCIAL. As vésperas do jogo decisivo contra o CEILÂNDIA, DF, por uma vaga nas oitavas de finais da SÉRIE D DO BRASILEIRÃO, 2 (dois) jogadores partiram para as vias-de-fato no treino da última quarta-feira. Inclusive os jogadores ameaçam não viajar para Brasília se não receberem até esta sexta-feira os salários atrasados que chegam há dois meses. Durante o treino para o jogo de sábado, os atletas BRUNO NUNES e ARAÚJO discutiram e partiram para a “porrada” com muitos socos e chutes. Acabaram separados pela turma do deixa-disso.
 Uma das causas do destempero dos jogadores, confirmado pelo técnico VALTER FERREIRA em entrevista para a mídia local, seria a falta de pagamento que gera muita preocupação no elenco que tem muitos jogadores vindos de fora: "Todo trabalhador precisa. Fica um ambiente ruim, difícil, já que todos os jogadores têm seus compromissos. Já completou 2 (dois) meses atrasados". No inicio deste mês, 6 (seis) atletas foram dispensados pela diretoria por contenção de gastos. A diretoria entendeu que era hora de trocar alguns jogadores para ver se melhorava o rendimento da equipe. Nos bastidores comenta-se que o COMERCIAL pretende pagar um dos meses atrasado antes da ida para o DF, sem previsão da quitação total.
O jogador de futebol é um trabalhador como outro qualquer. Tem direitos assegurados por lei. A profissão é regulamentada pela Lei Zico, de 1993, mais a Lei Pelé (Lei 9.615/98).  Nelas o jogador tem os seus direitos trabalhistas muito bem desenhados, pois regulamentam a jornada de trabalho, multa contratual, garantia de um seguro, direito de imagem e direito de arena. Itens antes não previstos na CLT. Pela Lei Pelé o clube tem que honrar seus compromissos. Se não o fizer, o atleta tem direito de recusar a prestar seu serviço até que as obrigações sejam satisfeitas. É um direito legal, já que seu salário significa o sustento dele e o de sua família. Destaque-se que se o clube acumular 3 (três) salários atrasados ou deixar de recolher o FGTS, ou o INSS, o atleta poderá pedir a rescisão contratual, pena mais grave, existindo ainda uma cláusula indenizatória no contrato decorrente da rescisão unilateral motivada. Se o salário estiver atrasado um dia, o jogador pode dizer que só entra em campo se seu salário for pago.
Todavia, todo mundo sabe que o atleta dificilmente coloca seu clube na Justiça por medo de que ele perca pontos e até seja rebaixado. O atleta tem ainda o receio de sofrer represálias da torcida, da diretoria e também ver fechadas as portas de outras futuras equipes que, pelo seu ato, não se arriscariam a contratá-lo. Mesmo com o recurso de utilizar o sindicato para representá-lo, o jogador tem receio. É difícil comprovar o atraso salarial para que o TJD dê andamento no processo. Nas Federações é comum quando dos julgamentos, sempre que tiver que decidir entre a palavra do atleta e a do clube, o TJD prefere sempre arquivar o processo prejudicando, é claro, o lado mais fraco: o jogador de futebol...