10/05/2017

FUTEBOL DE MS: VAI MAL PORQUE QUER ???


O CAMPEONATO AMAZONENSE é bem diferente do disputado em MATO GROSSO DO SUL. Pelo menos na parte que diz respeito ao TJD. Em MANAUS, parece que o Tribunal de Justiça Desportiva funciona e seus membros não olham o nome do time que vão punir. Depois da denuncia do clube PRINCESA DE SOLIMÕES de que NACIONAL e RIO NEGRO (dois grandes times locais) haviam escalado JOGADORES IRREGULARES, o TJD/AM puniu os dois clubes com perda de pontos. O NACIONAL perdeu vinte (20) pontos; RIO NEGRO perdeu 7 (sete). Eles podem recorrer, mas caso a decisão seja mantida, os dois saem da zona de classificação: o NACIONAL vira lanterna, perdendo todos os seus pontos, e o RIO NEGRO fica com 14 pontos, ainda com chances de chegar às semifinais...
O NACIONAL perdeu os pontos por relaciona o zagueiro MAEL e os atacantes HUDSON e ALEX JÚNIOR, nos empates contra PRINCESA DE SOLIMÕES e FAST Club, com base no artigo 214 da CBJD, que determina: “perda de pontos equivalentes a uma vitória (3 pontos) para cada atleta irregular que esteve presente na súmula dos jogos mais a dedução dos pontos adquiridos na partida.”. No RIO NEGRO, o meio LÉO OLINDA foi denunciado por irregularidade, por ter participado do empate por 1 a 1 com o FAST e da derrota ara o HOLANDA (3 X 1). Cabe recurso ainda...
A denúncia que levou à punição teve fulcro na acusação de que NACIONAL, RIO NEGRO e PENAROL teriam inscrito jogadores no Boletim Informativo Diário (BID/CBF) após o prazo estabelecido pelo regulamento do campeonato estadual: 24 horas antes do primeiro jogo do returno.
Diferentemente do Campeonato Amazonense, aqui em Mato Grosso do Sul, no caso ARROZ, os procuradores da FFMS/TJD/MS além de não enxergarem nenhuma irregularidade no fato do OPERARIO FC escalar um jogador punido com suspensões automáticas, insistir na escalação do mesmo em várias partidas, e ainda ganhar um jogo de bônus para cumprir a punição em jogo futuro, NÃO DENUNCIARAM O FATO.
No TJD/AM, em Manaus, a denúncia partiu do procurador VICTOR GABRIEL MONTEIRO, que alegou que a data limite para inscrição no BID/CBF se encerrara no dia 17, às 16 horas. Sete (7) atletas foram inscritos após este horário, entre eles estavam os punidos acima citados. O procurador então pediu punições aos três clubes pela utilização dos jogadores no Campeonato Amazonense. E assim foi feito...

DURA LEX, SED LEX – Nós estamos de olho !!!

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