24/06/2015

UMA NOVIDADE PERIGOSA?


As OSCIPs – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - surgiram em março de 1999, ainda no governo FHC quando entrou em vigor a lei nº 9.790, que possibilitou que pessoas jurídicas – grupos de pessoas ou de profissionais – se qualificassem junto ao Poder Público para estabelecer parcerias e convênios, atendidos pré-requisitos examinados e comprovados junto ao Ministério da Justiça. Estávamos no auge das políticas neoliberais e no segundo governo FHC, cujos eixos centrais eram o “Estado mínimo” e um gigantesco programa de privatizações. Estimulava-se a formação do chamado “Terceiro Setor”, formado por ONGs e OSCIPs visando reduzir o tamanho e as atividades do Estado com a transferência de recursos públicos para entidades privadas. Um setor público “enxuto” passaria a dividir com elas os encargos de gestão, controle e prestação de contas. Independente da avaliação do acerto ou do desacerto das políticas de estímulo ao Terceiro Setor e de criação de ONGs, a verdade é que elas “pegaram”. A idéia contou com sólido apoio e iniciativas, à esquerda e à direita. Hoje, é ponto pacífico que a proliferação de convênios firmados pelas ONGs e OSCIPs com a União, estados e prefeituras – contribuiu para o aumento do desvio de recursos públicos. Não é exagero dizer que as atividades do Terceiro Setor “escancararam as portas da corrupção” no país. Os anúncios de desvios, contratações sem licitação, superfaturamento, pagamentos realizados sem contrapartida são diários, fazem parte do nosso cotidiano. Impossível quantificar os escândalos que se multiplicaram brasis afora.  Conclusão óbvia a que se chega é de que o incremento dos convênios no Brasil ocorreu porque é uma forma de materializar a simbiose público/privado sem que se cumpram os ritos da licitação pública. Foge-se das exigências da lei 8.666. Assumem-se os riscos de uma relação negocial perigosa. Por trás da “fundação universitária”, da “associação comunitária”, da “cooperativa de servidores”, etc, etc, se escondem interesses bem particulares, muitas vezes escusos: familiares, eivados de nepotismo ou até partidários, dentre outros. Desnecessário dizer que usando as oscips da vida como parceiras, todo mundo escapa da lei de responsabilidade fiscal que limita gasto com pessoal. Enfim, a porta foi aberta, trouxe prejuízos, deveria ser fechada. A licitação e o contrato devia ser a regra, o convênio a exceção e para acordos específicos e de pequeno valor... de preferência firmado entre entes públicos. É bom ficarmos de olho...

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