13/04/2015

PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA IDOSOS


Em São Paulo, pessoas idosas a partir de 60 anos que não têm condições de se sustentar nem contam com auxílio de parentes próximos têm direito a PENSÃO ALIMENTÍCIA. O benefício, garantido por lei, funciona nos mesmos moldes que a pensão paga pelo pai ao filho. Só que, neste caso, é cobrado, pela Justiça, ao filho que tem condições financeiras de ajudar os pais, mas não o faz. Tanto que o valor varia conforme o orçamento do filho omisso, podendo alcançar até 30% de seu salário (mesmo percentual pago na pensão aos dependentes).  A Defensoria Pública de São Paulo oferece atendimento gratuito a quem possui renda familiar de até três salários-mínimos (R$ 2.034). Na região existem três unidades que prestam o atendimento: Santo André, Diadema e Mauá. É preciso comprovar parentesco por meio de certidão de casamento e nascimento. E também é necessário comprovar que não tem condições de se manter. O ideal é mostrar as despesas com orçamento, faturas, notas fiscais e, se possível, testemunhas. Se o idoso indicar o patrimônio do filho, como o local de trabalho, o processo é facilitado, já que a empresa informa à Justiça o salário e determina o percentual que será pago como pensão. Simples assim.

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