Em São Paulo, pessoas
idosas a partir de 60 anos que não têm condições de se sustentar nem contam com
auxílio de parentes próximos têm direito a PENSÃO
ALIMENTÍCIA. O benefício, garantido por lei, funciona nos mesmos moldes
que a pensão paga pelo pai ao filho. Só que, neste caso, é cobrado, pela
Justiça, ao filho que tem condições financeiras de ajudar os pais, mas não o
faz. Tanto que o valor varia conforme o orçamento do filho omisso, podendo
alcançar até 30% de seu salário (mesmo percentual pago na pensão aos
dependentes). A Defensoria Pública de
São Paulo oferece atendimento gratuito a quem possui renda familiar de até três
salários-mínimos (R$ 2.034). Na região existem três unidades que prestam o
atendimento: Santo André, Diadema e Mauá. É preciso comprovar parentesco por
meio de certidão de casamento e nascimento. E também é necessário comprovar que
não tem condições de se manter. O ideal é mostrar as despesas com orçamento,
faturas, notas fiscais e, se possível, testemunhas. Se o idoso indicar o patrimônio
do filho, como o local de trabalho, o processo é facilitado, já que a empresa
informa à Justiça o salário e determina o percentual que será pago como pensão.
Simples assim.

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