Em decisão
inédita o juiz da Primeira Vara da Comarca de CANARANA, MT, (823 km a leste de
Cuiabá), ALEXANDRE CEROY, liberou R$ 3.201.587,00 apreendidos com o crime
organizado para o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso. O montante foi
apreendido no dia 5 de abril pela Polícia Civil de Canarana. Os R$ 3,2 milhões
estavam escondidos na carroceria da Hilux, conduzida por José Silvan, 41, e não
têm origem comprovada. Conhecido pelo apelido de “Abençoado”. Ele é investigado pelo Departamento de Repressão
ao Narcotráfico (Denarc), de Recife (PE), pelo crime de tráfico internacional
de drogas. O dinheiro foi repassado para ser investido na área de segurança
pública. O pedido sobre a destinação do valor apreendido foi feito pelo Ministério
Público de MT e acatado pela Justiça. No referido processo, o MPE/MT tinha
solicitado o depósito dos valores apreendidos em uma conta do Estado, alegando
que - pela sua interpretação - a lei de lavagem de dinheiro assim o
determinava. O magistrado, em uma decisão inédita no âmbito jurídico nacional,
entendeu que, por ser o dinheiro também um bem, poderia ele, por analogia à lei
de drogas e conforme recentemente autorizado pelo Superior Tribunal de Justiça
(STJ), cautelar tal dinheiro ao Estado, para fins de investimento, de forma
provisória pois a disponibilização do referido montante não afetaria qualquer
direito de terceiro, eis que o dinheiro ficaria parado em uma conta judicial
sem utilização e, em caso de insubsistência de acusação ou eventual decisão de
devolução de dinheiro, o Estado teria plenas possibilidades de fazê-lo, posto
que nunca seria insolvente. ALEXANDRE CEROY determinou ainda o sequestro de uma
caminhonete da marca Toyota, modelo Hilux, que foi repassada para a Polícia
Judiciária Civil do município de Canarana.

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