Em
CUIABÁ, capital de MATO GROSSO, a juíza da Vara Especializada de Ação Civil
Pública e Ação Popular, CÉLIA REGINA VIDOTTI, negou o recurso interposto por
Osvaldo Sobrinho, que já ocupou o Palácio Paiaguás, que pedia a suspensão da
liminar que proíbe o pagamento da pensão vitalícia a 18 ex-governadores de MT. Conforme a decisão,
publicada nesta quinta-feira (22) no Diário da Justiça Eletrônico, são réus
Frederico Campos, Júlio Campos, Carlos Bezerra, Edison Freitas de Oliveira,
Jayme Campos, José Garcia Neto, JOSÉ FRAGELLI, José Márcio Panoff de
Lacerda, Rogério Salles, Moisés Feltrim, Osvaldo Sobrinho, PEDRO PEDROSSIAN,
Shirley Gomes Viana, Hélia Valle de Arruda, Clio Marques Pires, Thelma de
Oliveira, Cândida Farias e Darcy Miranda de Barros. Cada ex-governador
recebia R$ 16,8 mil por mês até que o benefício fosse suspenso com base num
pedido do Ministério Público Estadual. “Recebo os recursos de apelação
interpostos às fls. 1157/1167; 1.247; 1.275; 1.311/1.312 e 1.342/1.344, apenas
no efeito devolutivo, pois não verifico a ocorrência de irreversibilidade da
medida ou mesmo fundado receio de dano irreparável suficiente para justificar o
efeito suspensivo que, nas ações civis públicas, é exceção, haja vista a
aplicação apenas subsidiária do Código de Processo Civil. A antecipação da
tutela na sentença é medida juridicamente possível, bem como o depósito dos
valores em juízo possibilitará a sua reversão imediata aos requeridos caso a
sentença seja modificada.Abra-se vista ao Ministério Público para apresentar as
contrarrazões, no prazo legal”, diz a magistrada.
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