26/01/2015

CRM: JUSTIÇA OU CORPORATIVISMO?


Segundo o site CAMPO GRANDE NEWS, o CRM (Conselho Regional de Medicina) puniu o médico H. L com CENSURA PÚBLICA. O edital de punição foi publicado na edição de hoje do DOEMS (Diário Oficial do Estado de MS). As infrações feriam 4 artigos do Conselho de Ética Médica: comete transgressão ética o profissional médico que age com imperícia, imprudência e negligência; que não utiliza todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento; que atribui seus insucessos a terceiros e as circunstâncias ocasionais; e que desrespeita o direito do paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas. Conforme a assessoria de imprensa do CRM, o órgão não divulga informações além das publicadas no edital. A reportagem do Campo Grande News  -   [ www.campograndenews.com.br ] tentou entrar em contato com o profissional, mas não obteve sucesso. Enfim, enquanto a Justiça Comum não julgar os médicos por erros graves que tenham cometido, a “censura pública” continuará sendo apenas uma espécie de “pena de advertência” aplicada por um órgão corporativista a quem, na verdade, só interessa camuflar e, quase sempre, “tirar da reta” a imperícia de um seu associado. Até quando?    

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