Segundo o site CAMPO GRANDE NEWS, o CRM (Conselho Regional
de Medicina) puniu o médico H. L com CENSURA PÚBLICA. O edital de punição foi publicado na edição de
hoje do DOEMS (Diário Oficial do Estado de MS). As infrações feriam 4 artigos
do Conselho de Ética Médica: comete transgressão ética o profissional
médico que age com imperícia, imprudência e negligência; que não utiliza todos
os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento; que atribui seus insucessos a
terceiros e as circunstâncias ocasionais; e que desrespeita o direito do
paciente de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou
terapêuticas. Conforme a assessoria de imprensa do CRM, o órgão não divulga
informações além das publicadas no edital. A reportagem do Campo Grande News - [ www.campograndenews.com.br ]
tentou entrar em contato com o profissional, mas não obteve sucesso. Enfim,
enquanto a Justiça Comum não julgar os médicos por erros graves que tenham cometido, a
“censura pública” continuará sendo apenas uma espécie de “pena de advertência” aplicada por
um órgão corporativista a quem, na verdade, só interessa camuflar e, quase
sempre, “tirar da reta” a imperícia de um seu associado. Até quando?

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