Para evitar abusos de candidatos nas ELEIÇÕES DE 2014, em março de
2013, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução 23.390/13
trazendo prazos e datas que os candidatos e partidos políticos precisam
obedecer. Em 05/04/2014, começou
a contagem dos prazos. Desde 01/01/2014
está proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à
população. Exceção: casos de calamidade pública, de emergência ou de programas
sociais autorizados em lei. Daquela data em diante, as Pesquisas de Intenção de
Voto deveriam ser registradas na Justiça Eleitoral. Em 05/04/2014 se encerrou o prazo para desincompatibilização de
cargos públicos - ministros, governadores e prefeitos reeleitos, deveriam ter
saído de seus cargos para disputar outros cargos públicos. Em 08/04/2014 acabou o prazo para
governantes reajustarem a remuneração dos servidores públicos. A partir de 26/05/2014 os candidatos podem
fazer propaganda intrapartidária para indicação de seu nome. Em 10/06/2014 estarão liberadas as Convenções
Partidárias. Começa nesta data a proibição para emissoras de rádio e de
televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido
em convenção. É também o último dia para definição dos limites de gastos de
campanha. Dia 30/06/2014 é a
data limite para a realização de convenções. Partidos e coligações terão até 05/07/2014 para apresentarem o
requerimento de registro de candidatos. Deste dia em diante fica proibido ao
agente público nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa seus servidores.
Fica proibido também realizar inaugurações bem como contratar shows artísticos
pagos com recursos públicos. No dia 06/07/2014
começa a Propaganda Eleitoral, também na Internet. Dia 10/07/2014 é o limite para a Justiça Eleitoral publicar a
lista dos pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos
políticos. Dia 19/08/2014, no
rádio e na TV, começa a Campanha Eleitoral. Em 20/09/2014, 15 dias antes do pleito, terá início o período
no qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
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