02/02/2013

NO CEARÁ NÃO TEM DISSO NÃO?


A JUSTIÇA FEDERAL do Ceará não aceitou a ação civil pública ingressada pelo Ministério Público Federal (MPF), para que o governador CID GOMES (PSB) devolva, com recursos próprios, os 650.000 reais pagos como cachê à cantora IVETE SANGALO, pelo show realizado no dia 18 de janeiro, na inauguração do Hospital Regional Norte, no município de Sobral (233 km de Fortaleza), terra-natal de CID GOMES. O pagamento já foi efetuado. Para a juíza ELISE AVESQUE, a Justiça Federal não tem competência para julgar o caso, já que não houve dinheiro federal usado para pagamento do cachê. O MPF ainda pode ingressar com um recurso. A ação civil foi proposta pelo Procurador da República OSCAR COSTA FILHO, sob alegação de que houve "violação ao princípio da moralidade administrativa e desvio de finalidade". Outro motivo para que o MPF procurasse a Justiça foi um ofício reportado ao MPF pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPC), GLEYDSON PINHEIRO que, há duas semanas, encaminhou pedido ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/CE) para que vetasse o pagamento à cantora, e recomendou à CASA CIVIL do Governo que não efetuasse o pagamento do cachê até a análise do processo pelo TCE, cujo pleno ainda vai analisar o caso. Porém, o vice-presidente TCE/CE, PEDRO TIMBÓ, relator do caso, já sugeriu seu arquivamento. Segundo o MPC, o governo do Ceará deveria ter apresentado "três propostas pertinentes ao ramo de atividade em contratação para que se possa demonstrar a justificativa de preço", e o preço pago à artista estava maior que o pago por outros órgãos públicos, onde os valores praticados ficaram em torno de R$ 500 mil. Uma vergonha...