13/11/2012

TERERÉ: ALIANÇA BRASIL X PARAGUAI...

O TERERÉ é a bebida nacional do Paraguai. O Dia Nacional do Tereré foi criado pelo Congresso Nacional paraguaio em 2010 através da Lei N ° 4261 e é comemorado todo último sábado de fevereiro. É uma bebida refrescante formada pela união de água fria, erva-mate (Ilex paraguayensis), ervas naturais, ervas medicinais (“yuyos”), mais gelo. É uma bebida tão paraguaia quanto a língua guarani. A origem do TERERÉ remonta a Guerra do Chaco (entre Paraguai e Bolívia, 1932-1935) quando as tropas começaram a beber mate frio para não acender fogos que denunciariam sua posição. O TERERÉ é um refresco que ajuda a preservar o convívio entre familiares e amigos. É servido frio ou gelado, e consumido sempre, não apenas nos dias quentes. Muitas ervas são usadas para fazer o tradicional TERERÉ paraguaio, sendo as mais comuns a menta’i (hortelã), kapi’i katî, erva de santa lúcia, kokú, cedrón Paraguay, cedrón kapií, cola de caballo (rabo de cavalo) e burrito (burrinho). O Paraguai exporta anualmente 600 toneladas de erva mate para países como o Japão, Brasil, Líbano, Estados Unidos, Chile, Síria, Alemanha, Canadá, Bolívia, Espanha, China, Coreia do Sul, Croácia, Israel, Suécia, Taiwan e Uruguai. No Brasil, o TERERÉ foi introduzido pelos paraguaios, que entraram pelo país através de Mato Grosso do Sul (MS), e se espalhou para outras localidades durante o ciclo brasileiro da erva-mate. Por aqui, o TERERÉ começou a virar moda em Ponta Porã - fronteira com Pedro Juan Caballero (Paraguai) - e depois de adotado por outras cidades de Mato Grosso do Sul, virou uma bebida típica, tradicional, eliminadora das diferenças sociais, promotora de interação cultural, propiciando o diálogo entre os integrantes das “rodas”, que aproveitam deste momento para falar da vida, contar “causos” e descansar da luta diária. Em Ponta Porã - “Princesinha dos Ervais” - o jeito como o TERERÉ é manipulado, foi tombado como patrimônio imaterial do Estado de MS, sendo inscrito em seu Livro de Registro dos Saberes em 2010.