Com base no julgamento do MENSALÃO, o juiz mineiro Geraldo Claret de Arantes, tomou uma decisão polêmica que coloca em xeque a constitucionalidade da REFORMA DA PREVIDÊNCIA e abre precedente para uma série de ações contra leis votadas pelos mesmos parlamentares condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Determinou, em primeira instância, que uma viúva do interior de Minas receba o valor integral da pensão que o marido recebia quando estava vivo, de R$ 4.801. O valor atualmente pago pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg) à mulher foi reduzido para R$ 2.575,71 com a entrada em vigor da Emenda 41, em 2003. Segundo o Estado de S. Paulo, o juiz Claret disse que o próprio STF já havia afirmado que a Emenda 41 foi aprovada "sob influência da compra de votos", e que o relator Joaquim Barbosa faz "relação clara da votação com a entrega de dinheiro". Reiterou: "Esta reforma está maculada definitivamente pela compra de votos, não representou a vontade popular. Ela padece do vício do decoro parlamentar". Ele considera que a pensão é o ressarcimento do que o cidadão pagou a vida inteira e que não pode o governo chegar no meio do jogo e mudar a regra, dizendo que ele vai receber a metade. E cita Maquiavel: "Esse é um argumento da Idade Média. Quer dizer que, quando o interesse do príncipe for maior que o interesse do povo, prevalece o interesse do príncipe? Então querem tomar R$ 2 mil da viúva lá do interior para salvar a sétima economia do mundo?". Para a OAB-MG, a tese do juiz Geraldo Claret tem fundamento e pode abrir precedente para mais ações nesse sentido pois se ficar provado que o processo legislativo sofreu uma influência por conta da compra de voto de parlamentares, pode ser considerado nulo.

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