18/09/2012

MOKA INSTITUI O "CUIDADOR DE IDOSOS"...

Graças ao senador sul-mato-grossense Waldemir MOKA, a profissão de ”cuidador de pessoa idosa” está quase regulamentada. A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou projeto de MOKA (PMDB/MS) sobre o assunto. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados. Poderão exercer a atividade de acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa, pessoas com mais de 18 anos que tenham concluído o ensino fundamental e curso de qualificação específico, conferido por instituição de ensino reconhecida por órgão público de educação competente. Os profissionais que, à época de entrada em vigor da nova lei que resultar da proposição, trabalharem na função há pelo menos 2 anos serão dispensados da exigência de conclusão de curso de qualificação. O profissional poderá atuar no domicílio do idoso, em instituições de longa permanência, hospitais ou até mesmo em eventos culturais e sociais. Além do mais, o “cuidador” deve pautar sua atuação pelo respeito, compaixão e paciência e poderá ser responsável por administrar medicamentos, desde que autorizados pelo profissional de saúde habilitado e responsável pela prescrição. O projeto ainda prevê que União, os estados e os municípios deverão integrar o “cuidador de idoso” às equipes públicas de saúde e de assistência social. MOKA acha que o envelhecimento da população brasileira gera demanda cada vez maior pelo trabalho do “cuidador de idoso”: "Mantidas as atuais tendências demográficas, em 2050, o Brasil contará com 63 milhões de idosos ou 172 idosos para cada 100 jovens. Em um quadro demográfico tende acentuadamente ao envelhecimento, cresce exponencialmente de importância o trabalho do “cuidador de idoso”". Segundo se propaga, o projeto de MOKA mudará inclusive o nome do Estatuto do Idoso para Estatuto da Pessoa Idosa.

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