A Carteira de Trabalho assinada serve de comprovante na contagem de tempo para aposentadoria, mesmo que o empregador não tenha feito o repasse ao INSS das contribuições previdenciárias do trabalhador. Decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) reforça o posicionamento dos Juizados Especiais Federais que têm dado sentenças favoráveis a trabalhadores que já tiveram pedido de benefício indeferido por não constar registro de pagamento da contribuição. Em sua decisão, a TNU negou um pedido do INSS para que não fosse considerado recurso de uma segurada que teve o benefício indeferido sob a alegação de que não constavam contribuições, mesmo a trabalhadora tendo apresentado a carteira com as anotações referentes ao tempo de serviço comprovando o vínculo empregatício. O posicionamento da TNU reforça o entendimento dos Juizados Especiais e vem ratificar as decisões anteriores de que as anotações demonstram que há vínculo. Se o recolhimento não está registrado pelo sistema do INSS, cabe a ele fiscalizar as empresas, sem prejuízo do trabalhador. Hoje, o INSS cruza as informações do cadastro do segurado com os dados das empresas e se detecta falta de recolhimento indefere o pedido de aposentadoria. O INSS alega que quando há problemas no cadastro, o segurado pode corrigir as informações usando o cadastro eletrônico, caso se verifique incoerência com o que está na carteira de trabalho. Para isso, o trabalhador deve apresentar provas, como a própria carteira de trabalho, ‘hollerits’ e contratos da empresa. Seus postos já trabalham assim há algum tempo e constatado que a informação é verdadeira, o cadastro é alterado e a aposentadoria é concedida para o trabalhador. Segurados do INSS podem acessar o Extrato de Informações Previdenciárias por meio do site oficial [ www.previdencia gov.br ], onde irá acompanhar se há lacuna nas contribuições feitas ao longo do tempo de serviço ou se falta alguma informação no CNIS. CADASTRO DE SENHA É preciso cadastrar uma senha que é fornecida nas agências do INSS.

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