Após a intensificação da fiscalização nas estradas em decorrência do feriado prolongado do 7 de setembro (Dia da Independência), a Polícia Rodoviária Federal-PRF já começou a cobrar o cumprimento da lei 12.619/12, que regulamenta a jornada de trabalho dos caminhoneiros. A partir de agora, o caminhoneiro que descumprir a lei estará sujeito a multa de R$ 127,69 e perda de 5 pontos na carteira. A infração é considerada grave. Entre outras medidas, a nova legislação determina que a cada 4 horas de viagem, o motorista descanse, no mínimo, 30 minutos. A cada 24 horas viajadas é necessária parada de 11 horas. É uma medida de segurança tanto para os condutores de cargas quanto para demais usuários das estradas. Pela lei, o tempo de descanso deve ser comprovado por meio do tacógrafo, registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo do veículo, e ficha de trabalho autônomo. No entanto, ainda há casos de caminhoneiros que alegam desconhecer como a lei irá funcionar e também que estão sendo pressionados pelas transportadoras para o cumprimento de prazos. Neste último caso, a orientação é para que o profissional faça a denúncia ao Ministério Público do Trabalho - MPT. O objetivo da medida é evitar acidente, especialmente, com mortes.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
LEU? COMENTE!!!