04/09/2011

ANDRÉ E GIROTO: JUNTOS TAMBÉM EM 2012?

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (MS/SP), em decisão unânime na tarde de hoje (1), inocentou o ex-prefeito de Campo Grande e hoje governador André Puccinelli (PMDB) e o então secretário municipal de Obras, o deputado federal Giroto (PR), da acusação de improbidade administrativa. A decisão do TRF ratifica sentenças anteriores. A decisão reafirma que não houve nenhuma irregularidade na gestão do prefeito e do ex-secretário, como foi decidido, por unanimidade, em 2008 pelo Tribunal de Contas da União (TCU). À época, a idoneidade de Giroto e Puccinelli foi confirmada com 8 votos a favor da lisura dos procedimentos adotados na execução de obras que teria motivado denúncias. A decisão do TRF levou em conta o argumento da desembargadora Marli Ferreira, do TRF 3ª Região, em favor de inocência dos réus, que por sua vez se reportou também ao acórdão do Plenário do TCU - que decidiu "que não foram confirmados os indícios de sobrepreço nos contratos ora examinados". Quem afirmava o contrário era a CGU, Controladoria –Geral da União, que representou contra os gestores da prefeitura de Campo Grande junto ao TCU, em 2007. Também veio abaixo as afirmações da Controladoria relativas da nulidade do contrato da COESA, em função da não realização do contrato 17/93, de 1994, que só foi executado posteriormente, oito anos depois, com sub-rogação para a ENGECAP, sem licitação. A decisão de 2008 do TCU, ao contrário, garantiu que não houve sobrepreço e nem superfaturamento porque a época o gestor da prefeitura de Campo Grande não tinha acesso à tabela oficial de preços, a SINAP, e por isso, se utilizou então de outra, a PINI, com uma composição, o que não caracterizaria improbidade. “À época do contrato, o gestor não contava com livre acesso aos dados do Sinapi”, relata o acórdão do TCU, "e considerando ainda a total inaplicabilidade do índice previsto na LDO/2001 (CUB) para as obras de saneamento, julgo razoável admitir a utilização da tabela Pini na aferição dos preços de mercado." A reutilização do contrato e a sub-rogação da COESA para a ENGECAP, foram consideradas legais, baseadas em jurisprudência de casos anteriores. Além disso, a procuradora federal Maria Simões Amorim Ziou, representando a União, abriu mão dos seus 15 minutos que teria direito para sustentar a acusação, no que foi seguida, imediatamente, pelo advogado de defesa. O caso da utilização dos garis pela ENGECAP como “laranjas”, não fez parte do processo de improbidade...