03/03/2013

TO BE OR NOT TOBE...


O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negou ação proposta por um agricultor que se sentiu ofendido por ser chamado de "PRETINHO". Em sua sentença disse o desembargador AMORIM SIQUEIRA:  "O fato de alguém ser identificado com base no seu biótipo, por si só, não é capaz de gerar danos morais, situação que se altera quando a expressão é utilizada de forma pejorativa". O quiproquó aconteceu em 2011 em ALTEROSA (MG). Segundo o agricultor um vizinho teria invadido seu terreno com um carro. Ele chamou a Polícia Militar e para impedir que seu vizinho fugisse, pegou a chave do contato. Para os policiais, o vizinho alegou que quem invadira as terras fora o agricultor que além do mais o agredira a socos e pontapés ajudado por terceiros. Quando a polícia perguntou ao suposto invasor  quem havia ficado com a chave de seu carro, ele respondeu: "FOI AQUELE PRETINHO!". Ofendido, o agricultor ajuizou uma ‘ação de indenização por danos morais’, alegando que houve discriminação pela cor de sua pele e humilhação diante da PM e terceiros. A juíza FERNANDA MOURA LEITE, da comarca de AREADO (MG), negou o pedido com base nas provas testemunhais ocasião em que um dos policiais esclareceu que o vizinho afirmara que “não sabia o nome do agricultor e por isso o teria chamado de ‘PRETINHO’", o que "não pode ser considerado injúria, ofensa, sob pena de criminalizar-se o cotidiano". O agricultor recorreu. O TJ-MG manteve a sentença alegando: "O preconceito racial não pode ser tolerado, (....). Todavia, cabe realizar distinção, de um lado, entre o tratamento ofensivo de cunho pejorativo que implica discriminação ou preconceito de raça ou de cor e, de outro lado, expressões usuais no convívio social e que servem para identificar a pessoa pelo seu biótipo. O fato de ser usada a característica correspondente ao seu biótipo, com a única finalidade de fazer a identificação visual do autor entre as demais pessoas, (....), sem conotação pejorativa ou preconceituosa, não é capaz de gerar danos morais". Se virar jurisprudência, vai ser muito engraçado...