A LEI DA “CANTINA
SAUDÁVEL”, vetado em julho do ano passado pelo governador André Puccinelli
(PMDB) para a Rede Estadual de Ensino
porque trazia exigências como a realização de exame para diagnosticar
sobrepeso, o que não consta no texto publicada hoje no Diário Oficial do Estado
- lei estadual 4.320/2013 - será estendida a todas as escolas da rede estadual
de Mato Grosso do Sul. A restrição à venda das guloseimas no ambiente escolar já
fora definida por Lei Municipal de Campo Grande em 2011. Agora, conforme o
projeto de autoria do Deputado Estadual GEORGE TAKIMOTO (PSL), está proibida a
comercialização, confecção e distribuição de produtos que colaborem para
acarretar riscos à saúde ou à segurança alimentar dos consumidores, em cantinas
e similares. A lista de proibições é longa: salgadinhos industrializados,
balas, caramelos, doces à base de goma, goma de mascar, pirulito, biscoitos
recheados, biscoitos salgados (tipo aperitivo), sorvetes cremosos, frituras em
geral, salgados folheados, pipoca industrializada, refrescos artificiais,
refrigerantes, bebidas à base de xarope de guaraná ou groselha, bebidas
isotônicas, alimentos com altos percentuais de gordura/sódio e até bebida alcoólica.
Do cardápio, devem constar sucos naturais de fruta, leite, iogurte, bebidas à
base de soja, água de coco, lanches preparados com recheios de frutas, legumes,
verduras ou queijos e carnes magras, salgados de forno, bolos simples, pães
integrais, barra de cereais e saladas cruas. As escolas e cantinas terão prazo
de 180 dias para se adequarem à lei. Já o Poder Executivo terá prazo de 90 dias
para regulamentação.