28/02/2013

CANTINA SAUDÁVEL PARA CURUMINS DO PANTANAL...


A LEI DA  “CANTINA SAUDÁVEL”, vetado em julho do ano passado pelo governador André Puccinelli (PMDB) para a Rede Estadual de Ensino  porque trazia exigências como a realização de exame para diagnosticar sobrepeso, o que não consta no texto publicada hoje no Diário Oficial do Estado - lei estadual 4.320/2013 - será estendida a todas as escolas da rede estadual de Mato Grosso do Sul. A restrição à venda das guloseimas no ambiente escolar já fora definida por Lei Municipal de Campo Grande em 2011. Agora, conforme o projeto de autoria do Deputado Estadual GEORGE TAKIMOTO (PSL), está proibida a comercialização, confecção e distribuição de produtos que colaborem para acarretar riscos à saúde ou à segurança alimentar dos consumidores, em cantinas e similares. A lista de proibições é longa: salgadinhos industrializados, balas, caramelos, doces à base de goma, goma de mascar, pirulito, biscoitos recheados, biscoitos salgados (tipo aperitivo), sorvetes cremosos, frituras em geral, salgados folheados, pipoca industrializada, refrescos artificiais, refrigerantes, bebidas à base de xarope de guaraná ou groselha, bebidas isotônicas, alimentos com altos percentuais de gordura/sódio e até bebida alcoólica.  Do cardápio, devem constar sucos naturais de fruta, leite, iogurte, bebidas à base de soja, água de coco, lanches preparados com recheios de frutas, legumes, verduras ou queijos e carnes magras, salgados de forno, bolos simples, pães integrais, barra de cereais e saladas cruas. As escolas e cantinas terão prazo de 180 dias para se adequarem à lei. Já o Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentação.